SERVIDOR PÚBLICO PAI OU SERVIDORA PÚBLICA MÃE DE AUTISTA TEM DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO?
Com a vigência da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, também conhecida por Lei Berenice Piana, pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.
POR QUE É TÃO IMPORTANTE A LEI CONSIDERAR COMO DEFICIENTE A PESSOA COM ESPECTRO AUTISTA?
Porque ao enquadrar a pessoa com espectro autista como pessoa com deficiência – PCD, os(as) autistas passaram a ter os mesmos direitos assegurados às PCDs através da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tais como:
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- Atendimento prioritário;
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- Acesso ao mercado de trabalho em condições justas e favoráveis;
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- Condições escolares que atendam às suas demandas, como por exemplo, dilação de tempo para realização de exame para seleção ou atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação de necessidade etc.
Além disso, por ser pessoa com deficiência, poderá obter o benefício assistencial BPC/LOAS do INSS, se preenchidos os demais requisitos normativos, em especial, a comprovação de que se trata de deficiência grave e de que o(a) requerente é hipossuficiente, em relação ao seu sustento.
E QUANTO AOS PAIS E MÃES DE AUTISTAS, QUE TRABALHAM NO SERVIÇO PÚBLICO, QUAIS OS DIREITOS ASSEGURADOS?
Além dos direitos assegurados às pessoas com espectro autista e às pessoas com deficiência, no âmbito federal, a Lei nº 8.112/90 estabelece em seu artigo 98, § 3º que, o horário especial assegurado ao servidor portador de deficiência, sem a necessidade de compensação de horário, quando comprovada a necessidade por junta médica, estende-se ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Porém, nem todos os Estados e Municípios possuem legislação própria a respeito, não sendo raros, portanto, os casos de indeferimento de requerimentos administrativos formulados por servidores(as) públicos estaduais ou municipais visando à redução de sua jornada de trabalho, sem a respectiva redução de seus vencimentos.
Geralmente, tais requerimentos são indeferidos sob o fundamento de falta de amparo legal, por inexistir regulamentação sobre o assunto junto ao órgão.
Contudo, em dezembro de 2022, o STF decidiu, por unanimidade, o direito à redução da jornada de trabalho do servidor público com filho ou dependente com deficiência, ao julgar o (RE) 1237867.
Antes desse julgamento, os Tribunais Estaduais já vinham decidindo pela redução da jornada de trabalho, fundamentada na aplicação analógica da Lei nº 8.112/90, vez que, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, recepcionada como emenda constitucional (art. 5º, § 3º, da Constituição Federal) ou em outras normas ou princípios gerais de Direito.
Desta forma, tendo o servidor público filho, cônjuge ou dependente com deficiência e, nesta condição, inclui-se a pessoa com espectro autista, poderá buscar seus direitos junto ao órgão público ao qual esteja vinculado, podendo valer-se da prestação jurisdicional, em caso de não reconhecimento pela via administrativa.